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A classificação final do ISP-RPPS será determinada com base na análise dos indicadores abaixo, relacionados aos seguintes aspectos:
I - Gestão e transparência do RPPS:
a) Indicador de Regularidade;
b) Indicador de Envio de Informações;
c) Indicador de Modernização da Gestão;
II - Situação financeira do RPPS:
a) Indicador de Suficiência Financeira;
b) Indicador de Acumulação de Recursos;
III - Situação atuarial do RPPS:
a) Indicador de Cobertura dos Compromissos Previdenciários.

A cada indicador parcial foi atribuída uma nota ou classificação “A”, “B” ou “C”. Para atribuição dessas classificações foi observada a posição do valor do respectivo indicador apurado para o RPPS, à exceção do Indicador de Modernização da Gestão, na distribuição dos indicadores do respectivo grupo de porte ou subgrupo.
Para os indicadores relativos à situação financeira e à situação atuarial do RPPS, cujos demonstrativos utilizados em seu cálculo não tenham sido enviados no prazo previsto, qual seja, 31 de julho de 2019, foi atribuída a classificação “C”.
Importante ressaltar que o RPPS foi classificado apenas dentro do seu respectivo grupo de porte (para os RPPS dos grupos: “Estados/DF” e “Porte não Classificado”) ou subgrupo por razão de maturidade “Maior Maturidade” e “Menor Maturidade” (para os RPPS Municipais dos grupos “Grande Porte”, “Médio Porte” e “Pequeno Porte”), objetivando, dentro do possível, comparar RPPS com perfis e portes assemelhados. Desse modo, para todos os indicadores, a amostra de resultados dos referidos grupos e subgrupos é dividida em três partes iguais por meio de tercis. Tercis correspondem aos números da amostra que a dividem em três partes iguais.

 

Para fins de apuração do ISP-RPPS, os RPPS foram segregados em cinco grupos definidos da seguinte forma:
1 - RPPS de Porte Especial, os dos Estados e do Distrito Federal;
2 - RPPS dos Municípios, segmentados, conforme a distribuição das quantidades de segurados ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao regime, em:
2.1 - Grande Porte, os RPPS cuja quantidade de segurados ativos, aposentados e pensionistas esteja entre os regimes que representem 5% (cinco por cento) das maiores quantidades;
2.2 - Médio Porte, os RPPS cuja quantidade de segurados ativos, aposentados e pensionistas esteja entre os regimes que apresentem quantidades inferiores aos de Grande Porte e acima da mediana, assim considerada, como o valor que separa a metade superior e a inferior dos dados de todos os RPPS;
2.3 - Pequeno Porte, os RPPS não classificados nos grupos de Grande Porte e de Médio Porte e naqueles de Porte Não Classificado.
3 - RPPS de “Porte Não Classificado”, por não terem encaminhado à SPREV informações relativas à quantidade de segurados ativos.            

 

Já os RPPS dos Municípios de cada grupo de porte - Pequeno Porte, Médio Porte e Grande Porte - foram subdivididos de acordo com a estrutura de maturidade da massa de segurados e beneficiários do regime, aqui denominada “razão de maturidade”, obtida por meio da divisão da quantidade de segurados ativos pela quantidade de aposentados e pensionistas, com o objetivo de captar o seu grau de maturidade ou de antiguidade, da seguinte forma:
a) RPPS com Menor Maturidade ou com estrutura de massa mais favorável, caso a razão de maturidade da sua massa de segurados e beneficiários seja igual ou superior à mediana dos dados das razões de maturidade dos RPPS do respectivo grupo;
b) RPPS com Maior Maturidade ou com estrutura de massa menos favorável, caso a razão de maturidade da sua massa de segurados e beneficiários se situe abaixo da mediana dos dados das razões de maturidade dos RPPS do respectivo grupo.

 

 

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